MAIS HABITAÇÃO – Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro

Coeficiente de vetustez nos prédios que constituam Alojamento Local (AL)

 

P. Para efeitos de liquidação do IMI, qual a desvantagem de levar a cabo a exploração de um estabelecimento de alojamento local?

 

R. Pelas alterações ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e para efeitos de liquidação do IMI, o coeficiente de vetustez (antiguidade) dos prédios que constituam, total ou parcialmente, estabelecimentos de alojamento local é sempre de 1 (o valor mais elevado, como se o prédio tivesse sido construído há menos de dois anos).

 

(art.º 31.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro/art.º 44.º do CIMI)

 

  

 
................................................................
 
Copyright © 2024. ANP. Sede: Rua de Timor, n.º 6 C/V 1170-372 Lisboa Tel:211 990 589 Design by Jose Pinto - Todos os direitos reservados

Utilizamos cookies para lhe garantir uma melhor experiência de navegação no website. Ao utilizar o website, confirma que aceita o uso de cookies. Mais informações To find out more about the cookies we use and how to delete them, see our privacy policy.

I accept cookies from this site.
EU Cookie Directive plugin by www.channeldigital.co.uk