MAIS HABITAÇÃO – Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro Coeficiente de vetustez nos prédios que constituam Alojamento Local (AL)
P. Para efeitos de liquidação do IMI, qual a desvantagem de levar a cabo a exploração de um estabelecimento de alojamento local?
R. Pelas alterações ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e para efeitos de liquidação do IMI, o coeficiente de vetustez (antiguidade) dos prédios que constituam, total ou parcialmente, estabelecimentos de alojamento local é sempre de 1 (o valor mais elevado, como se o prédio tivesse sido construído há menos de dois anos).
(art.º 31.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro/art.º 44.º do CIMI)
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