MAIS HABITAÇÃO – Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro

Dever de utilização

 

P. Um inquilino de um prédio de que sou proprietário está a praticar, sem o meu consentimento, o aluguer ilícito de quartos alojando num T3 dezenas de pessoas.

 

Posso pedir à Câmara Municipal que proceda a uma vistoria que ateste a situação?

 

 

R. Nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) as edificações podem ser objeto de fiscalização periódica por parte da respectiva Câmara Municipal quanto às condições de habitabilidade e, a requerimento de qualquer interessado, é verificado o cumprimento das normas legais relativas às condições de habitabilidade que constituam situações irregulares.

Deve-se no entanto proceder com cautela pois, apesar de ser o inquilino que está a transgredir, a Câmara Municipal apenas irá intimar o proprietário para a reposição da utilização nos termos autorizados.

 

 

(art.º 24.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro/art.º 88.º-A do RJUE)

 

  

 
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