MAIS HABITAÇÃO – Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro

Isenção do Imposto do Selo (IS)

 

P. Celebrei um contrato de arrendamento integrado no Arrendamento Acessível.

Estou isento do Imposto do Selo?

 

R. Sim. Todos os contratos de arrendamento habitacional enquadrados no Programa de Apoio ao Arrendamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, bem como os contratos celebrados no âmbito de programas de habitação promovidos na área da habitação nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, estão isentos do pagamento do Imposto do Selo.

 

(art.º 30.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro/alínea y) do n.º 1 do art.º 7.º do CIS)

 

  

 
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