MAIS HABITAÇÃO – Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro Prédio devoluto adquirido para revenda
P. Surgiu a oportunidade e adquiri um prédio devoluto para revenda. Sei que se beneficiava de isenção de IMT durante três anos, até ser novamente alienado. Qual o período de isenção atual e quais as implicações?
R. Atualmente são isentas de Imposto Municipal sobre as Transações onerosas de imóveis (IMT) as aquisições de prédios para revenda, durante o período de um ano a contar da data da aquisição. Decorrido um ano sem que tenha sido revendido ou caso tenha sido dado outro destino ao imóvel, deixa de beneficiar da isenção. Continuando, nesse prazo, por revender e sem que lhe tenha sido dado outro destino, o prédio é considerado devoluto, sofrendo o correspondente agravamento do IMI. O IMT incide sobre o valor de aquisição ou sobre o VPT, consoante o que for maior.
(art.ºs 14.º e 15.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro/art.ºs 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto e art.º 11.º do CIMT)
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