MAIS HABITAÇÃO – Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro Registo do contrato pelo inquilino/Imposto do Selo
P. Vou celebrar um novo contrato de arrendamento. Se eu não o registar nas Finanças, o meu inquilino poderá fazê-lo?
R. Sim. Caso os locadores ou sublocadores não comuniquem às Finanças o início de um contrato, os locatários e os sublocatários podem fazê-lo, em declaração de modelo oficial.
(art.º 30.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro/art.º 60.º do Código do Imposto do Selo)
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