MAIS HABITAÇÃO – Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro

Renda com obras profundas

 

P. Fiz obras profundas no imóvel. Posso beneficiar desse facto na fixação da renda futura?

 

R. No caso de imóveis que sejam objeto de obras de remodelação ou restauro profundos, devidamente atestadas pela Câmara Municipal, à renda inicial dos novos contratos de arrendamento pode acrescer o valor relativo às correspondentes despesas suportadas pelo senhorio, até ao limite anual de 15%.

Nota: Este “travão” aos valores das rendas dos novos contratos fica em vigor até 31 de dezembro de 2029.

 

(art.º 34.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro)

 

  

 
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