MAIS HABITAÇÃO – Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro

Renda de novo contrato que já excedeu os limites

 

P. A última renda praticada ultrapassava o limite geral de preço de renda por tipologia previsto na Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho.

Num novo contrato posso pedir a renda que entender?

 

R. Não pode. Neste caso o valor da renda do novo contrato poderá ter apenas um aumento de 2% relativamente à última renda praticada no contrato anterior.

 

No entanto, caso não tenha procedido às atualizações de renda nos últimos anos, poderá aplicar os coeficientes anuais ao abrigo do art.º 24.º do NRAU, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.

 

De notar que, para este efeito, dever-se-á considerar para o ano de 2023 o coeficiente de 1,0543 (5,43%).

 

 

(art.º 34.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro)

 

  

 
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