MAIS HABITAÇÃO – Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro Tributação
P. Tenho sido tributado em sede de IRS à taxa autónoma de 28 % sobre os rendimentos prediais. Qual a taxa que vou passar a pagar ?
R. Os rendimentos prediais decorrentes de arrendamento habitacional, são tributados à taxa autónoma de 25 %. (n.º 2 do art.º 72.º do CIRS / art.º 27.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro)
Tendo em conta que muitos pequenos senhorios auferem baixos proventos e a fim de ter uma tributação menor, se o seu rendimento coletável anual global for inferior a 26.355 euros, deve optar pelo englobamento de rendimentos.
Caso o rendimento coletável seja superior, deve optar pela tributação autónoma de 25 % sobre os rendimentos prediais.
Aconselhamos proceder sempre a uma simulação e só decidir depois.
Rendimento coletável (2023) Taxas médias Até 7.479 € 14,5 % De 7.479 € até 11.284 € 16,692 % De 11.284 € até 15.992 € 19,579 % De 15.992 € até 20.700 € 21,608 % De 20.700 € até 26.355 € 24,482 % De 26.355 € até 38.632 € 28,46 % (art.º 68.º do CIRS)
Nota: Os rendimentos prediais decorrentes de arrendamento não habitacional podem ser englobados ou continuar a ser tributados à taxa autónoma de 28%.
(n.º 1 do art.º 72.º do CIRS )
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