MAIS HABITAÇÃO – Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro

Tributação

 

P. Tenho sido tributado em sede de IRS à taxa autónoma de 28 % sobre os rendimentos prediais.

Qual a taxa que vou passar a pagar ?

 

R. Os rendimentos prediais decorrentes de arrendamento habitacional, são tributados à taxa autónoma de 25 %.

(n.º 2 do art.º 72.º do CIRS / art.º 27.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro)

 

Tendo em conta que muitos pequenos senhorios auferem baixos proventos e a fim de ter uma tributação menor, se o seu rendimento coletável anual global for inferior a 26.355 euros, deve optar pelo englobamento de rendimentos.

 

Caso o rendimento coletável seja superior, deve optar pela tributação autónoma de 25 % sobre os rendimentos prediais.

 

Aconselhamos proceder sempre a uma simulação e só decidir depois.

 

Rendimento coletável   (2023)                  Taxas médias

Até 7.479 €                                                   14,5 %

De 7.479 € até 11.284 €                                16,692 %

De 11.284 € até 15.992 €                              19,579 %

De 15.992 € até 20.700 €                              21,608 %

De 20.700 € até 26.355 €                              24,482 %

De 26.355 € até 38.632 €                              28,46 %

(art.º 68.º do CIRS)

 

Nota: Os rendimentos prediais decorrentes de arrendamento não habitacional podem ser englobados ou continuar a ser tributados à taxa autónoma de 28%.

 

 

(n.º 1 do art.º 72.º do CIRS )

 

  

 
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