MAIS HABITAÇÃO – Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro Tributação em contratos de arrendamento com longa duração
P. Se celebrar o contrato de arrendamento por períodos de longa duração, vou pagar menos IRS ?
R. Sim. Conforme a duração do contrato para habitação permanente são aplicadas diversas reduções na taxa de IRS em relação à taxa normal de 25 %.
Contrato de 5 anos – Taxa de 15 %
Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a 10 anos é aplicada uma redução de 10 pontos percentuais na respetiva taxa autónoma, sendo, por cada renovação com igual duração, aplicada uma redução de dois pontos percentuais, estando as reduções relativas à renovação do contrato sujeitas ao limite de 10 pontos percentuais.
Contrato de 10 anos – Taxa de 10 % Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a 10 anos e inferior a 20 anos é aplicada uma redução de 15 pontos percentuais na respetiva taxa autónoma.
Contrato de 20 anos – Taxa de 5 % Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a 20 anos e aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de direito real de habitação duradoura, na parte respeitante ao pagamento da prestação pecuniária mensal, é aplicada uma redução de 20 pontos percentuais da respetiva taxa autónoma.
(n.º s 3; 4 e 5 do art.º 72.º do CIRS / art.º 27.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro)
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