PORTEIROS DE PRÉDIOS URBANOS
Os Porteiros e similares são uma categoria de trabalhadores que se enquadram no regime trabalhadores por conta de outrem com contrato de trabalho específico e com relação laboral com características próprias, como o fornecimento de alojamento pela entidade empregadora.Entende-se por similares todos os trabalhadores que têm um contrato de trabalho com a entidade empregadora, com vista a exercer uma atividade profissional relacionada com este, como por exemplo, limpeza de escadas.O contrato de trabalho, de acordo com a legislação laboral, pode ser feito por 6, 12, 24 ou 40 horas semanais, tendo em conta a volumetria do prédio.
Inscrição na Segurança Social Quando o trabalhador começa a trabalhar pela primeira vez, por conta de outrem, a entidade empregadora tem a responsabilidade de o inscrever na Segurança Social.A comunicação da admissão do novo trabalhador é feita até às 24 horas anteriores ao início da atividade.A inscrição é válida desde o primeiro dia em que inicia a atividade e o trabalhador passa a estar protegido (quando cumpridos os prazos de garantia – período mínimo de descontos para a Segurança Social que é necessário para ter acesso a um subsídio) nas seguintes situações:
- Abono de família pré-natal- Abono de família crianças e jovens- Subsídio de funeral- Subsídio de desemprego- Subsídio social de desemprego inicial ou subsequente- Subsídio de desemprego parcial- Pensão de sobrevivência- Complemento por dependência- Subsídio por morte- Reembolso de despesas de funeral- Subsídio de doença- Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou semelhantes- Pensão de invalidez- Complemento por dependência- Complemento de pensão por cônjuge a cargo- Proteção garantida nas situações de doença profissional- Subsídio de maternidade- Subsídio de paternidade- Subsídio de adoção- Subsídio para assistência na doença a descendentes menores e deficientes- Subsídio por riscos específicos- Subsídio por licença parental- Subsídio por faltas especiais dos avós- Pensão por velhice- Complemento por dependência- Complemento de pensão por cônjuge a cargoPagamento das contribuições
A entidade empregadora tem de entregar mensalmente à Segurança Social, até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que diga respeito, a declaração de remunerações em que se descreve o valor da remuneração, a taxa contributiva e os tempos de trabalho.
Condomínios
No caso dos condomínios, considerados entidades sem fins lucrativos, a contribuição é de 33,3 % sobre as remunerações pagas (base de incidência), ficando 11 % a cargo do beneficiário e 22,3 % a cargo do condomínio.
Prédios de rendimento
No caso dos proprietários de prédios de rendimento, os porteiros são considerados como estando ao serviço de uma entidade com fins lucrativos, sendo a contribuição de 34,75 % sobre as remunerações pagas (base de incidência), ficando 11 % a cargo do beneficiário e 23,75 % a cargo do proprietário.___________________________________ Fonte: Guia Prático dos Porteiros de Prédios Urbanos e Similares, edição do Instituto da Segurança Social, I.P.
|