PORTEIROS DE PRÉDIOS URBANOS

 


Os Porteiros e similares são uma categoria de trabalhadores que se enquadram no regime trabalhadores por conta de outrem com contrato de trabalho específico e com relação laboral com características próprias, como o fornecimento de alojamento pela entidade empregadora.

 

Entende-se por similares todos os trabalhadores que têm um contrato de trabalho com a entidade empregadora, com vista a exercer uma atividade profissional relacionada com este, como por exemplo, limpeza de escadas.

 

O contrato de trabalho, de acordo com a legislação laboral, pode ser feito por 6, 12, 24 ou 40 horas semanais, tendo em conta a volumetria do prédio.

 

Inscrição na Segurança Social

 

Quando o trabalhador começa a trabalhar pela primeira vez, por conta de outrem, a entidade empregadora tem a responsabilidade de o inscrever na Segurança Social.

 

A comunicação da admissão do novo trabalhador é feita até às 24 horas anteriores ao início da atividade.

 

A inscrição é válida desde o primeiro dia em que inicia a atividade e o trabalhador passa a estar protegido (quando cumpridos os prazos de garantia – período mínimo de descontos para a Segurança Social que é necessário para ter acesso a um subsídio) nas seguintes situações:

 

- Abono de família pré-natal

- Abono de família crianças e jovens

- Subsídio de funeral

- Subsídio de desemprego

- Subsídio social de desemprego inicial ou subsequente

- Subsídio de desemprego parcial

- Pensão de sobrevivência

- Complemento por dependência

- Subsídio por morte

- Reembolso de despesas de funeral

- Subsídio de doença

- Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou semelhantes

- Pensão de invalidez

- Complemento por dependência

- Complemento de pensão por cônjuge a cargo

- Proteção garantida nas situações de doença profissional

- Subsídio de maternidade

- Subsídio de paternidade

- Subsídio de adoção

- Subsídio para assistência na doença a descendentes menores e deficientes

- Subsídio por riscos específicos

- Subsídio por licença parental

- Subsídio por faltas especiais dos avós

- Pensão por velhice

- Complemento por dependência

- Complemento de pensão por cônjuge a cargo

Pagamento das contribuições

 

A entidade empregadora tem de entregar mensalmente à Segurança Social, até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que diga respeito, a declaração de remunerações em que se descreve o valor da remuneração, a taxa contributiva e os tempos de trabalho.

 

Condomínios

 

No caso dos condomínios, considerados entidades sem fins lucrativos, a contribuição é de 33,3 % sobre as remunerações pagas (base de incidência), ficando 11 % a cargo do beneficiário e 22,3 % a cargo do condomínio.

 

Prédios de rendimento

 

No caso dos proprietários de prédios de rendimento, os porteiros são considerados como estando ao serviço de uma entidade com fins lucrativos, sendo a contribuição de 34,75 % sobre as remunerações pagas (base de incidência), ficando 11 % a cargo do beneficiário e 23,75 % a cargo do proprietário.

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Fonte: Guia Prático dos Porteiros de Prédios Urbanos e Similares, edição do Instituto da Segurança Social, I.P.

 

 
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