PRÉDIOS COM PORTEIRO Um dos locais com maior relevância num condomínio é a portaria. No caso de o edifício ser grande e com muito movimento, ainda mais importante se revela. É neste espaço comum que transitam moradores, visitantes e prestadores de serviços.
É, pois, legítimo afirmar que a função de porteiro é basilar neste local, merecendo a atividade, inclusive, um regulamento próprio ao nível de cada Câmara Municipal. Este poderá definir os casos em que é obrigatório o prédio ter porteiro. Por exemplo, no município de Lisboa, em regra, isso acontece com os edifícios, total ou parcialmente, destinados a escritórios, consultórios ou similares ou, nos destinados a habitação, que tenham mais de 10 fogos. Não precisam de dispor de porteiro os prédios que demonstrem ter entregado os serviços de limpeza e segurança a empresas da especialidade. O regulamento também admite que os condomínios afastem a necessidade de porteiro através de uma votação que reúna 2/3 do capital do prédio. Para apurar como são as coisas no concelho onde vive, procure saber se existe um regulamento e, em caso afirmativo, qual o seu teor.
O porteiro é responsável pela segurança, ordem e limpeza do condomínio. Representa a primeira imagem do condomínio para o exterior e é nele que os residentes depositam confiança. Os seus principais deveres prendem-se com a correspondência, as entradas e saídas de pessoas e a manutenção e ordem do local.
Deve respeitar o regulamento interno do condomínio, não se ausentar da portaria por muito tempo ou sem justificação durante o seu horário de trabalho, não comentar com terceiros a rotina diária do prédio e dos seus moradores, registar ocorrências, tais como avarias, informar o administrador de eventuais problemas decorrentes no edifício e muitas outras que sejam necessárias ou específicas do próprio condomínio.
Sensibilize os condóminos para a importância de não desvirtuarem a função do porteiro. Não lhe devem ser imputas tarefas ou solicitada ajuda, por exemplo com as compras ou estacionamento do carro, que não estejam dentro das obrigações estipuladas. Evita-se, desta forma, um desviar de atenção do essencial, a segurança do edifício.
OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
Sempre que um edifício pretenda instituir a figura do porteiro, terá de ter em conta a realidade do condomínio e definir a natureza do contrato.
Se a administração pretender que o porteiro exerça a sua atividade por conta da autoridade e direção do condomínio, teremos um contrato de trabalho. O porteiro tem de ser inscrito na segurança social, sendo pagas as contribuições correspondentes: 22,30% do valor correspondente à retribuição por parte da entidade empregadora e 11% referentes à contribuição do trabalhador, sendo este último montante descontado do salário do porteiro. Devem, ainda, dispor de seguro de acidentes de trabalho. Será, igualmente definido um horário de trabalho, a tempo inteiro (máximo de 40 horas) ou parcial. Não pode receber menos do que o salário mínimo nacional (€ 870, em 2025), embora uma parte da retribuição possa ser paga através de alojamento, só para oporteiro ou para todo o seu agregado familiar. Tem direito, como qualquer outro trabalhador, a descanso semanal, férias pagas e respetivo subsídio, bem como a subsídio de Natal.
Por outro lado, se se chegar à conclusão de que se pretende uma prestação de serviço, aí recairá sobre o trabalhador (porteiro) a responsabilidade de ter a sua atividade aberta nas finanças e, se não beneficiar de qualquer tipo de isenção, de efetuar o pagamento das contribuições à segurança social. Também a contratação de um eventual seguroque o proteja durante a atividade caberá a ele. Mas, atenção, a atividade terá mesmo de apresentar características de prestação de serviços, e não de contrato de trabalho.
FUNÇÕES DO PORTEIRO
A legislação prevista para os porteiros é bastante antiga e, em alguns aspetos, relacionados com as obrigações como trabalhador, já se encontra desatualizada, devendo reger-se pelas regras constantes do Código do Trabalho e demais legislação laboral. De entre as obrigações já referidas, contam-se a obrigatoriedade de permanecer no vestíbulo da entrada principal durante o período normal de trabalho, providenciar para que o edifício se mantenha limpo ou receber e entregar correspondência quando o destinatário não esteja presente.
Há que fazer as devidas adaptações, nomeadamente quanto à utilização de meios audiovisuais, bem mais avançados do que há algumas décadas, mas a ideia que deve ficar é a da relação entre a função do porteiro e a segurança e higiene do prédio.
Tal como acontece com os restantes trabalhadores, também o porteiro pode ser alvo de despedimento se houver justa causa para que isso aconteça. Caso se trate de umporteiro com alojamento no prédio, terá de deixar a casa onde resida se for essa a intenção do condomínio, uma vez que aquela não lhe estava arrendada, mas fazia, isso sim, parte do pagamento pelo seu trabalho enquanto porteiro. Quando o contrato cessar, terá de comunicar esse facto até ao dia 10 do mês seguinte à segurança social.
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